REGULAMENTO

As presentes disposições visam regular o concurso do “5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO” promovido pela SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, inscrita no CNPJ sob nº 03.541.089/0001-91, com sede na Av. Fagundes Filho, 141, 8º andar, Sala 82 – CEP 04304-000 – Cidade de São Paulo – SP, a seguir denominada simplesmente ORGANIZADORA ou apenas como SOBRATT.

5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO – 2026 

REGULAMENTO

  1. DO OBJETIVO

1.1. 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 tem como principal objetivo prestigiar e premiar as Organizações que fizeram do programa de TELETRABALHO um projeto de benefícios para seus colaboradores, para a sociedade, para o meio ambiente e para si própria, integrando esta iniciativa ao planejamento estratégico da Organização.

1.2. Os participantes do Prêmio serão melhor avaliados se as políticas de Teletrabalho estiverem enquadradas pelas disposições da Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 75-A ao 75-E da CLT e alterações inseridas pela Lei 14.442/2022, que considera “teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

1.3. Apesar do Teletrabalho ser identificado como home office, trabalho remoto, trabalho virtual, em tempo integral ou em tempo parcial, também conhecido como trabalho híbrido, no presente regulamento utilizaremos apenas a palavra “Teletrabalho”, a qual engloba todas as nomenclaturas existentes no mercado.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão avaliadas as Organizações que tenham implantado o programa de Teletrabalho estruturado até 30/12/2025 e que tenham formalizado instrumentos e orientações referentes a:

2.1.1. Legislação trabalhista;

2.1.2. Políticas com especificações de direitos e responsabilidades da empresa e do colaborador;

2.1.3. Instruções específicas sobre saúde, segurança e ergonomia aplicáveis ao Teletrabalho;

2.1.4. Instruções específicas sobre o uso dos meios de comunicações (TI) e de segurança da informação;

2.1.5. Treinamentos e preparação dos gestores e colaboradores para o exercício de acompanhamento do trabalho à distância;

2.2. As Organizações inscritas que, total ou parcialmente, praticam o Teletrabalho serão classificadas em duas categorias:

2.2.1. EMPRESAS PRIVADAS: empresas privadas de qualquer tipo de atividade, tais como indústria, comércio, serviços, setor financeiro, tecnologia etc., incluindo entidades do Terceiro Setor e Sociedades de Advogados;

2.2.2. ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS: entidades da administração pública de qualquer nível, seja Federal, Estadual ou Municipal, órgãos governamentais, Ministérios, Secretarias, Autarquias, Executivo em geral, Judiciário e Legislativo.

  1. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

3.1. O Comitê organizador poderá solicitar informações adicionais ao questionário preenchido para melhor entendimento e avaliação dos jurados.

3.2. A organização participante poderá, em questões específicas e identificadas, anexar documentos que comprovem a resposta dada. Isso dará maior autenticidade e segurança de decisão aos jurados, propiciando melhores subsídios para a avaliação final.

3.3. Caso o participante queira adicionar documentos mencionados no item 3.2 e outras que julguem importantes para a avaliação da organização deverão ser enviados para premio@sobratt.org.br.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser feitas diretamente no site do 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 – www.premiosobratt.com.br, para:

4.1.1. Preencher o questionário;

4.1.2. Obter e ter ciência deste regulamento;

4.2. As inscrições para o 5º Prêmio SOBRATT de Melhores Práticas de Teletrabalho estarão abertas no período de 1º a 15 de setembro de 2026.

4.3. O questionário de avaliação deverá ser respondido e encaminhado até o dia 15 de setembro de 2026.

4.4. A reunião do Corpo de Jurados, destinada à avaliação das candidaturas e à definição dos vencedores do 5º Prêmio SOBRATT de Melhores Práticas de Teletrabalho, será realizada no dia 28 de setembro de 2026, às 18h.

  1. DOS RECURSOS

5.1. Os vencedores (1º ao 3º colocados) receberão uma anuidade gratuita de associação na SOBRATT, correspondente ao ano de 2027, sendo que os demais inscritos contarão com 6 (seis) meses de associação, a partir de 1º de janeiro de 2027. Esses associados terão acesso às informações disponíveis no site (www.sobratt.org.br), além de participação em eventos, boletins e atividades organizadas pela SOBRATT.

  1. DA PREMIAÇÃO

Os concorrentes finalistas serão classificados em 3 níveis, 1º, 2º e 3º colocado, dentro da categoria em que se inscreveu e conforme avaliação promovida exclusivamente pelos jurados.

  1. TERMO DE ADESÃO

7.1. A adesão ao 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 não implica em nenhum compromisso financeiro de ambas as partes.

7.2. A SOBRATT se compromete a manter total confidencialidade das informações solicitadas pela comissão organizadora, não as divulgando sem a devida autorização do participante.

7.3. Em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a SOBRATT tratará os dados pessoais e as informações fornecidas pelas organizações participantes exclusivamente para fins relacionados à inscrição, à organização, à avaliação, à comunicação e à divulgação do resultado do Prêmio, observada a legislação aplicável. O tratamento também poderá abranger informações fornecidas sobre práticas de proteção de dados pessoais e, quando relacionadas ao objeto do Prêmio, práticas de prevenção e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, nos termos aplicáveis da NR-01.

7.4. Caso não haja número suficiente de inscrições elegíveis que permita a realização efetiva da premiação, a SOBRATT, por meio de sua Diretoria e dos avaliadores convidados, poderá deixar de conceder a premiação regular e reconhecer, de forma honorária, uma ou mais práticas, inclusive mediante menção honrosa. Esse reconhecimento poderá contemplar, sempre no contexto das práticas de Teletrabalho, aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e à LGPD, bem como à prevenção e ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme a NR-01, tais como iniciativas organizacionais voltadas à prevenção de situações de sobrecarga, assédio, violência, falta de autonomia ou outros fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

  1. COMITÊ ORGANIZADOR

8.1. A coordenação do evento será responsável por monitorar, fiscalizar e garantir o cumprimento do regulamento oficial e será composta por um Comitê indicado pela diretoria da SOBRATT, da seguinte forma:

8.1.1. Gerente do Prêmio

8.1.2. Coordenador(a) de marketing e comunicação

8.1.3. Orientador(a) jurídico

8.1.4. Orientador(a) do comitê julgador

8.1.5. Diretores assessores

  1. DA COMISSÃO JULGADORA E SISTEMA DE AVALIAÇÃO

9.1. A Organização que se inscrever e cumprir todos os requisitos do item 4 terá seus dados analisados em duas etapas:

9.1.1. A primeira será realizada pelo comitê organizador, formado por diretores da SOBRATT, que terá como tarefa conferir o cumprimento das exigências do presente regulamento. Este comitê poderá solicitar informações adicionais para completar ou esclarecer qualquer item do regulamento;

9.1.2. Uma comissão de Jurados avaliará os questionários apresentados e respondidos pelas Organizações participantes do Prêmio;

9.1.3. Esta Comissão de jurados é formada por membros representantes da sociedade civil, empresas, órgãos públicos, terceiro setor e sociedade de advogados, com notório conhecimento no tema, estando identificados e qualificados no site do Prêmio.

9.1.4. Em caso de empate, a Comissão Julgadora buscará decidir por consenso o vencedor. Não sendo possível alcançar consenso, caberá à Diretoria da SOBRATT proferir a decisão final. A decisão deverá considerar a coerência do conjunto de informações e evidências apresentadas, inclusive, quando pertinente, quanto às práticas de proteção de dados pessoais aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho previstos na NR-01 e às práticas de ergonomia aplicáveis ao Teletrabalho, consideradas as condições de organização, mobiliário, equipamentos e ambiente de trabalho apresentados no case.

  1. DA PREMIAÇÃO

10.1. Ressalvada a hipótese prevista no item 7.4, os três primeiros classificados em cada categoria indicada no item 2.2 deste Regulamento serão contemplados com um troféu alusivo ao evento, além da associação prevista no item 5.1 deste Regulamento.

10.2. Os demais participantes ganharão 6 (seis) meses como associado da SOBRATT com os direitos estipulados em seu estatuto (item 5.1 deste regulamento).

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As Organizações vencedoras concordam expressa e automaticamente que os ORGANIZADORES divulguem o nome dos premiados a terceiros e meios de comunicação, de modo não oneroso, por quaisquer meios.

11.2. As informações relevantes sobre o 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 serão divulgadas periodicamente no site da SOBRATT.

11.3. As Organizações participantes assumem total responsabilidade pelas informações e dados apresentados para apreciação dos julgadores.

11.4. A SOBRATT desenvolveu esta premiação para prestigiar as Organizações que melhor tenham implantado programas de Teletrabalho e tem como princípio a confiança nas informações prestadas pelos concorrentes.

11.5. Serão automaticamente excluídos os participantes que não cumprirem o estipulado neste regulamento ou que prestarem quaisquer tipos de informação inverídica.

11.6. Candidatando-se ao 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026, a Organização participante autoriza a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, em qualquer meio/veículo escolhido pela ORGANIZAÇÃO, para divulgação do 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 por período indeterminado, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus para a SOBRATT. As autorizações descritas nesta cláusula não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos ORGANIZADORES.

11.7. A participação no 5º PRÊMIO SOBRATT DE MELHORES PRÁTICAS DE TELETRABALHO 2026 implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

11.8. Os ganhadores do prêmio SOBRATT estão autorizados a colocarem o selo do Prêmio em suas comunicações internas e externas, pelo período de um ano.

Local e data: São Paulo, 29 de agosto de 2026

SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho

Versão – 29/08/2026